A APAF é administrada por uma Direcção formada por 4 a 7 membros
Os membros da Direcção da APAF são eleitos pela Assembleia Geral de entre os sócios efetivos da Associação
A APAF dispõe de um Presidente, podendo dispor de um vice-presidente
Os membros da Direcção são eleitos por 3 anos e podem ser reeleitos por uma ou mais vezes
O Presidente da Direcção da APAF dispõe de voto de qualidade em caso de empate nas votações
Em caso de impedimento temporário ou definitivo de algum dos membros da Direcção, o Conselho funcionará com os restantes membros até à primeira Assembleia Geral subsequente à verificação do impedimento
À Direcção compete a gestão da associação
A Direcção da APAF reúne, pelo menos, uma vez por mês mediante convocatória do seu Presidente
As decisões da Direcção da APAF são tomadas por maioria de voto dos membros presentes
A Direcção apenas pode deliberar validamente desde que à reunião se encontrem presentes mais de metade dos seus membros
Os membros da Direcção podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro