No âmbito do regime geral de proteção de denunciantes de infrações, decorrente da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, transposto para o ordenamento jurídico português através da Lei n.º 93/2021, de 20 de Dezembro, a APAF criou este canal de denúncia.
De acordo com o artigo 9.º da citada Lei, este canal garante a apresentação e o seguimento seguro de denúncias, a fim de garantir a exaustividade, integridade e conservação da denúncia, a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia, encontrando-se impedido o acesso a pessoas não autorizadas.
O anonimato não permitirá que possa ser notificado relativamente aos desenvolvimentos da denúncia, nem que lhe sejam solicitados esclarecimentos adicionais quanto aos factos relatados.