Código de Conduta

O Código de Conduta dos Associados da APAF foi aprovado no quadro das suas competências pela APAF. 

Este código pretende direcionar o comportamento do Associado da APAF no sentido do exercício da profissão ser responsável, leal, eficaz e eficiente.

Nos termos do Regulamento da CMVM n.º 2/2007, a adesão a um código de conduta e / ou deontológico de uma associação profissional que represente os consultores para investimento e os analistas financeiros substitui a definição das próprias políticas e procedimentos que os analistas financeiros e os consultores para investimento estão obrigados a definir. 

O Código de Conduta aqui publicado foi aprovado e entrou em vigor desde o dia 1 de Janeiro de 2025, apresentando significativas alterações face à versão anterior, motivo pelo qual se recomenda a respetiva leitura atenta.
Com a entrada em vigor deste Código, cessa a vigência do Código de Conduta da APAF que vigorou até 31 de Dezembro de 2024.

Abaixo poderá fazer o download do Código de Conduta dos Associados da APAF.

Está também disponível para download, a Declaração de Cumprimento do Código de Conduta dos Associados da APAF que deverá ser assinada e remetida à APAF através do email apaf@apaf.org.pt