Constituição, funcionamento e competências:

  • A Assembleia Geral da APAF é constituída por todos os sócios efetivos da Associação que tenham as quotas regularizadas
  • Às reuniões da Assembleia Geral podem ainda assistir, sem direito de voto, os sócios honorários e os sócios correspondentes
  • Até ao dia 3l de março de cada ano, reúne a Assembleia Geral Ordinária de sócios da APAF que tratará, designadamente, da apreciação e da aprovação do Relatório, Balanço e Contas do Conselho de Administração e do Relatório e Parecer do Conselho Fiscal
  • A Assembleia Geral de associados reunirá extraordinariamente em qualquer altura, sempre que seja convocada pelo Presidente da Mesa, a pedido do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de vinte por cento dos associados efetivos inscritos
  • A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída e pode deliberar validamente, em primeira convocatória, desde que se encontrem presentes pelo menos 51% dos sócios efetivos inscritos
  • Na falta de quórum na primeira reunião, a Assembleia reúne em segunda convocatória decorridos que sejam 30m sobre a hora definida na primeira convocatória, podendo deliberar validamente com qualquer número de associados presentes
  • As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos sócios efetivos presentes, salvo sobre a matéria de alteração dos estatutos (exige o voto favorável de ¾ do número dos sócios efetivos presentes) e sobre a dissolução ou a prorrogação da Associação (exige o voto favorável de ¾ do número de todos os associados efetivos)
  • Os sócios efetivos reunidos em Assembleia Geral elegerão de entre si uma Mesa da Assembleia Geral que será composta por um Presidente, dois secretários e dois membros suplentes
  • Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos por período de 3 anos e poderão ser reeleitos, por 1 ou mais vezes, no termo do mandato
  • Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral convocar as reuniões da Assembleia Gera1 de associados, dirigir e orientar os trabalhos de cada reunião, decidir sobre as regras e sistema de votação, em cada reunião, elaborar, com a colaboração dos respetivos secretários, as atas de cada reunião